Vitória da educação


Após 37 anos de luta, foi sancionada nesta segunda-feira, 02/06/2008, pelo presidente da República em exercício, José Alencar, a lei que torna obrigatório o ensino das disciplinas de Sociologia e Filosofia nas escolas de ensino médio, públicas e privadas de todo o Brasil. A medida atingirá cerca de 10 milhões de estudantes em 25 mil escolas no país.A solenidade contou com a presença de mais de 300 pessoas, entre representantes de entidades estudantis, como a União Nacional dos Estudantes (UNE) e União Brasileira de Estudantes Secundaristas (UBES), sindicatos de professores e associações profissionais de sociólogos e filósofos. A CONTEE foi representada pela Secretária de Comunicação Social da entidade, a socióloga Maria Clotilde Lemos Petta.A dirigente da CONTEE ressaltou o fato de que a lei aprovada estabelece a obrigatoriedade das disciplinas nas três séries do ensino médio, o que significa uma efetiva alteração na formação humanista dos estudantes e espaço de trabalho para os professores de Sociologia e Filosofia. “A luta agora, é pela implementação do projeto.Em 1971, as disciplinas Filosofia e Sociologia deixaram de ser lecionadas nas salas das escolas de ensino médio por determinação da ditadura militar. Para tornar obrigatório o ensino de sociologia e filosofia no currículo do ensino médio, o Congresso Nacional alterou o artigo 36 da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Segundo o presidente em exercício, Sociologia e Filosofia “são disciplinas que permitem ao cidadão exercer seu direito, jamais poderiam ficar fora das disciplinas do ensino médio. Isso é uma grande vitória para o país”, disse José Alencar.O Ministro da Educação Fernando Haddad afirmou que "o que se vê é que, evidentemente, nos períodos em que não interessava a discussão crítica sobre a vida nacional, estas disciplinas foram desestimuladas". Para ele, o ensino de Sociologia e Filosofia vai ajudar a formar indivíduos capazes de exercer plenamente seus direitos, “de se situar no mundo do trabalho, social e deslumbrar novos horizontes”. A lei, passa a vigorar assim que for publicada DOU.


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